Em conformidade com o Regimento Interno da FUNAEPE, os procedimentos definidos nesta norma devem ser observados para a seleção de bolsistas vinculados aos projetos de Ensino, Pesquisa, Extensão e Estímulo à Inovação Tecnológica, onde para vinculação de Bolsistas ao projeto, deve-se observar todos os detalhes necessários à sua perfeita identificação em especial à Lei 8.958/94.
O pagamento de bolsa é permitido aos colaboradores do projeto vinculados aos projetos e à instituição sejam eles docentes, técnicos e discentes.
O julgamento das bolsas obedece à sistemática distinta para cada modalidade. Tais procedimentos estão estabelecidos nas normas específicas em Editais de Seleção Simplificado, emitidos pela FUNAEPE, sempre pautada nas informações descritas em contrato.
Pagamento das Bolsas
a. O pagamento ao bolsista será processado mensalmente, obedecendo a cronograma estabelecido pelo projeto.
b. Os valores das mensalidades serão fixados, em projeto básico de cada instrumento contratual, baseados na tabela de órgãos de fomento (CAPES/CnPQ)
c. O pagamento será efetuado diretamente ao bolsista em bancos e agências acordadas com a FUNAEPE.
d. O crédito em conta bancária ocorrerá no mês subsequente ao de competência, após apresentado de Relatório de Atividades do Plano de Trabalho, conforme formulário da FUNAEPE , após conferência e devida aprovação.
Obrigações do Bolsista
a. Dedicar-se às atividades previstas no projeto ou plano de trabalho aprovado pela coordenação do projeto, durante a vigência da bolsa.
b. Devolver à FUNAEPE eventuais benefícios pagos indevidamente. Caso contrário, serão adotados procedimentos com vistas à cobrança administrativa ou judicial.
c. Entregar mensalmente o relatório de atividades devidamente preenchido e assinado pelo coordenador.
Demais disposições
As presentes normas aplicam-se a todas as modalidades de bolsas concedidas com recursos orçamentários de entidades públicas e/ou privadas. Bolsas concedidas no âmbito dos Fundos Setoriais ou de convênio com outras instituições podem ter disposições diferentes, se previstas em edital ou instrumento similar.
a.É vedado aos coordenadores conceder bolsa a cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau.
b. A concessão das bolsas está condicionada à disponibilidade orçamentária e financeira do projeto.
c. A FUNAEPE se resguarda o direito de, a qualquer momento, solicitar informações ou documentos adicionais que julgar necessários.
d. O cancelamento de bolsa é permitido a qualquer momento, e pode ser requerido pelo coordenador responsável, em função de motivos tais como: desempenho insuficiente, desistência ou conclusão do curso, falecimento ou a pedido do bolsista, por qualquer motivo.
É vedado
e. repassar ou dividir a bolsa entre duas ou mais pessoas.
f. repassar ou dividir a mensalidade da bolsa entre duas ou mais pessoas.
g. Casos omissos ou excepcionais serão analisados pela Diretoria e Gerência Executiva da FUNAEPE.